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Disciplina - Interações entre Políticas de Intervenção Estatal 

O objetivo do estudo é identificar os pontos de contato e de conflito entre diversas políticas públicas, de forma a averiguar possíveis modelos institucionais de cooperação ou mesmo de intervenção conjunta.

A pesquisa parte do vértice da política de defesa da concorrência, fazendo o exercício sugerido com outras políticas, como, por exemplo, a politica industrial, a política de defesa comercial e a política de proteção dos direitos de propriedade intelectual

Introdução ao curso

Objetivo

Proporcionar ao aluno a oportunidade de refletir criticamente sobre arranjos institucionais e seu impacto na efetividade da implementação de políticas públicas destinadas à promoção de fins sociais distintos (i.e., aparentemente, contraditórios), assim como escrever artigos correlacionando à literatura apresentada ao longo do curso com temas de interesse do aluno.

Metodologia

Sete (07) pontos pela produção de uma resenha de um dos casos apresentados em sala de aula e três (03) pontos pelos Seminários.

1) Resenha:

(a) organização;

(b) texto;

(c) identificação dos pontos chave do caso;

(d) pontualidade na entrega (até o dia 30/06/2015);

(e) alcançar padrões mínimos para submissão para revista especializada

2) Seminários:

(a) entrega prévia de roteiro de exposição da pesquisa, por email, na semana anterior à apresentação;

(b) entrega do roteiro de exposição da pesquisa para os mestrandos;

(c) desenvolvimento do tema, com demonstração da profundidade da pesquisa e leitura do material;

(d) participação como expositor;

(e) participação como debatedor;

(f) participação geral.

Instruções para o expositor

O papel do expositor é o que mais assemelha a de um professor. Basicamente, envolve desenvolver uma estratégia de apresentação, utilizando, como material preliminar, os textos e casos indicados no website. Caso opte por apresentar slides, o mestrando deverá ficar na órbita de 30-40 slides, preferencialmente náo colocando muito conteúdo, mas apenas os principais pontos e questões que demandam auxílio visual.

 

O objetivo é ser capaz de conduzir uma discussão. Não há uma abordagem certa. Cada aluno deverá desenvolver o seu plano de aula. No passado, alguns alunos preferiram focar em aspectos mais gerais, ao invés de se concentrar num ponto específico. A lmitação de abordagem está, na verdade, na utilização do material (especialmente o caso gerador e a bibliografia obrigatória), que deverá ser o objeto base de cada aula, independentemente da didática e abordagem pretendida.

Instruções para o debatedor

O trabalho de debatedor é diferente. Ao invés de se preocupar com o resumo das conclusões do material alocado para a aula (seja um caso específico ou um texto), o debatedor deverá desenvolver uma crítica sobre esses materiais (já que deve pressupor que o resto da classe já leu e refletiu sobre os argumentos ali descritos, o que ainda será reforçado pelo expositor). O ponto aqui diz respeito à identificação dos pontos sensíveis desenvolvidos pelos autores (da decisão ou do artigo) para poder refletir em cima. Essa reflexão irá tentar identificar:

(a) quais perguntas o autor tentou responder;

(b) se as premissas utilizadas pelo autor estão corretas ou não;

(c) quais questões merecem aprofundamento e por que;

(d) se existe dúvida ou controvérsia sobre as premissas e/ou conclusões alcançadas (basicamente, se e quais vulnerabilidades existem);

(e) que tipo de evidência seria importante coletar para confirmar ou destruir a tese do autor;

(f) se as conclusões alcançadas são de alguma forma contraditórias com as premissas utilizadas.

 

Caso o debatedor concorde com a tese (do artigo) ou com o resultado (da decisão), o caminho será semelhante, não sendo suficiente meramente uma reprodução do argumento. Identificar tanto as possíveis posições no sentido contrário, como também, talvez principalmente, de que forma o argumento pode ser melhorado é um exemplo de várias possibilidades que podem surgir a partir de uma inicial simpatia (ideológica ou mesmo jurídica) pelo argumento apresentado.

Aula 1 - Política de Defesa da Concorrência

A aula inaugural do curso visa oferecer uma compreensão geral a respeito de diferentes temas relacionados à formulação e à aplicação de uma política de defesa da concorrência.

Primeiramente, serão analisados alguns dos objetivos que podem ser alcançados por meio de uma política de defesa da concorrência, os quais podem ser divididos entre objetivos macroeconômicos e microeconômicos. Em seguida, serão analisadas as justificativas para que países em desenvolvimento e pequenas economias adotem políticas de defesa da concorrência, avaliando se os objetivos devem ser distintos do modelo implementado por países desenvolvidos. Nesse sentido, vale ressaltar que algumas características intrínsecas aos países dotados de menor grau de desenvolvimento (e.g. grandes barreiras à entrada, corrupção, baixa capacidade burocrática) geram grandes desafios para o enforcement antitruste. A relevância desse tema decorre não apenas do papel de maior relevo que os países BRICS alcançaram na última década, mas também pelo fato de que o número de pequenas economias que possui legislação antitruste aumentou exponencialmente desde a década de 1990.

 

Diferentemente das demais aulas do curso, a presente aula não utilizará caso gerador, em razão de seu conteúdo mais amplo e introdutório.  

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Aula 2 - Estado Desenvolvimentista e Política Industrial

O conceito de política industrial engloba diversos mecanismos de intervenção direta e indireta do Estado na economia. Ao longo dos últimos anos o Brasil voltou a ter uma política industrial ativa materializada em três planos: PITCE (2004 – 2008), PDP (2008 – 2011) e PBM (desde 2011). Dentre as medidas de política industrial adotadas pelo governo brasileiro, aquela de maior relevância foi a formação de campeões nacionais, objetivando, prioritariamente, aumentar a competitividade de empresas nacionais no mercado externo. Os empréstimos do BNDES (principalmente no período pós-crise) viabilizaram diversas fusões entre concorrentes, criando, por exemplo, gigantes empresariais como BRF, JBS e Fibria. Vale ressaltar que medidas de defesa comercial e regras de conteúdo local também fazem parte da recente política industrial brasileira. Porém, nesta aula será dada ênfase específica à política de formação de campeões nacionais, levando-se em conta os numerosos conflitos concorrenciais que dela decorrem.

A partir da análise do caso Sadia-Perdigão, vários questionamentos serão propostos, visando analisar e compreender o atual padrão de intervenção do Estado no domínio econômico, o qual difere completamente do padrão intervencionista que existiu no passado.

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Aula 3 - Indústria Doméstica e Política Comercial

O direito antidumping foi inicialmente concebido como um instrumento apto a cercear práticas comerciais com intuito predatório no âmbito do comércio internacional. Até a década de 1980 a sua utilização estava praticamente restrita a países desenvolvidos, que tradicionalmente fizeram uso de medidas antidumping desde o início do século XX. Nos últimos anos, países em desenvolvimento e emergentes passaram a fazer uso de instrumentos de política comercial, gerando, por parte da academia, uma série de estudos analisando o papel de medidas antidumping.

A primeira etapa da análise desta aula visa a identificar se há uma mudança no padrão de utilização de medidas antidumping, agora adotadas por países emergentes. Em resumo, busca investigar a razão para o aumento substancial da utilização de medidas de política industrial nos últimos anos. Se, ao invés de focar em eliminar intuitos predatórios, os Estados agora visam substituir medidas protecionistas (eliminadas por movimentos de liberalização econômica) ou mesmo procuram retaliar países que fizeram uso do instrumento no passado.

 

A segunda parte busca investigar, no mundo atual e diante dos mecanismos internacionais de comércio exterior, qual o papel que a política comercial poderá ter no desenvolvimento de uma economia, com especial atenção para a economia brasileira, analisando-se, para tanto, o perfil dos setores em que há discussão, bem como a interação com o órgão de defesa da concorrência em casos concretos.

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Aula 4 - Estabilidade Bancária e Risco Sistêmico

O setor bancário possui diversas particularidades que não são encontradas em qualquer outro setor econômico, motivo pelo qual a análise de questões concorrenciais e regulatórias ganham maior complexidade e especificidade. O primeiro bloco da presente aula terá como objetivo expor quais são essas particularidades e como elas se materializam em regras regulatórias e concorrenciais. Adicionalmente, será feita uma análise histórica de como a regulação bancária foi utilizada em períodos de crise financeira no Brasil (PROER) e nos Estados Unidos (Subprime).

A partir dessa introdução, será possíve avaliar (a) quais os possíveis benefícios / problemas decorrentes de uma isenção concorrencial para o setor bancário; (b) caso se opte por uma atução concorrencial no setor financeiro, qual seria o órgão adequado para regular essa variável específica (CADE/BACEN); (iii) como os bancos públicos se inserem nessa discussão. Em particular, será interessante não só ponderar qual o papel dos bancos públicos numa economia de mercado, mas se a aplicação de uma legislação de defesa da concorrência deve ser diferente para esse tipo de instituição e por quê.

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Aula 5 - Transporte Aéreo: Expansão e Acesso à Infraestrutura

O setor de transporte aéreo é um bom exemplo para relacionar defesa da concorrência com regulação. Depois de um forte momento de intervenção estatal, com o governo controlando preços e a entrada no mercado, o setor experimentou um momento de flexibilização a partir do início dos anos 2000, passando, ao longo dos anos seguintes, por uma transição, que alterou as variáveis reguladas e a estrutura regulatória (do Departamento de Aviação Civil- DAC, controlado por militares, para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, agência reguladora independente, e Secretaria de Aviação Civil - SAC, órgão vinculado à Presidência da República). Ao lado dessas importantes mudanças, o perfil do setor também mudou de maneira drástica, com um enorme aumento no número de passageiros transportados entre 2003 e 2013, motivando investimentos em infraestrutura, a partir de um movimento coordenado de concessão dos principais aeroportos do país (GIG, GRU, VCP, BSB e outros), e uma nova gama de regras, que variam desde a proteção do consumidor até a distribuição de slots.

 

São várias as perguntas que surgem a partir dessas alterações: (i) qual a relação entre a expansão de aeroportos e mais concorrência no setor? (ii) aeroportos competem entre si? (iii) Em caso positivo, isso tem algum impacto na organização da malha brasileira? (iv) existem circunstâncias em que a regulação pode ser pró-competitiva? (v) como regras de acesso à infraestrutura (como, por exemplo, a alocação de slots) impactam a concorrência no setor?; (v) a ausência de regulação no setor levou a um aumento na oferta de opções ao consumidor? (vi) esse aumento de oferta, caso existente, também significou um aumento das cidades cobertas por serviços de transporte aéreo no Brasil?

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Ao contrário de diversos mercados, as ligas esportivas pressupõem cooperação entre competidores para fazer com que a competição funcione. Em princípio, a definição de regras comuns e a troca de informações com essa finalidade são exemplos de cooperação que não apresentam risco jurídico. Situaçào diferente ocorre quando a cooperação envolve a comercialização de produtos ou serviços ou mesmo a negociação de direitos de arena (inicialmente negociados coletivamente e, após precedente bastante conturbado do CADE resolvido por meio de um acordo com as partes, negociados individualmente, clube por clube), mais sujeitos à discussão e com modelos variados ao redor do mundo. Paralelamente o impacto dos direitos televisivos no mercado de distribuição de tv a cabo é um dos assuntos mais interessantes discutidos no mundo concorrencial, com alguns precedentes aqui, na Europa e nos Estados Unidos.

Existem, no entanto, duas discussões paralelas. A primeira diz respeito ao impacto dessas negociações no mercado de TV a Cabo, já que a transmissão de competições esportivas representa não só audiências significativas, mas também a composição de todo um grupo de programas e mesmo de canais que reverberam acontecimentos, bastidores e preparação para essas competições. Ao mesmo tempo, as competições se tornam mais atrativas quanto maior for o elemento de incerteza quanto ao resultado, daí derivando uma discussão a respeito das regras que reduzem eventuais vantagens comparativas dos clubes, de forma a trazer maior equilíbrio às competições. Embora existam outros exemplos, o uso de caps salariais é uma medida comum. 

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Aula 7 - Lei do SeAc: Regulação da Cadeia de Produção de Conteúdo Audiovisual

O mercado de produção de conteúdo brasileiro passou por uma enorme transformação a partir da Lei do Serviço de Acesso Condicionado. Entre as várias mudanças, a Agência Nacional de Cinema - Ancine recebeu diversas competências regulatórias, que passaram a se somar às atividades de fomento. Das atividades regulatórias, talvez a que mais tenha gerado polêmica tenha sido a introdução de cotas de conteúdo nacional, daí derivando-se uma possibilidade bastante diversificada de atividades regulatórias para a agência (ao lado, certamente, de proibicões quanto à participaçào de determinados agentes em múltiplas etapas na cadeia de produção e distribuição de conteúdo para o consumidor). De qualquer forma, para poder ingressar nesse debate, é necessário despender um pouco de tempo descrevendo as etapas dessa cadeia, não só para identificar o âmbito das mudanças regulatórias, mas também o jogo de incentivos dos agentes.

Aqui, o terreno para dúvidas é bastante fértil. Mas o ponto que atravessa o coração das alterações regulatórias diz respeito aos efeitos das novas tecnologias (sobretudo, streaming), que não são reguladas por meio do SeAc. Ao lado dessa questão maior, existem pontos de efetividade: (i) por que a produção nacional de conteúdo visual não obteve o mesmo sucesso que o mercado de música brasileiro? (ii) a única alternativa era, de fato, regulatória? (iii) quais os impactos que a nova regulação já trouxe com relação à produção de conteúdo nacional? (iv) como a Ancine tem reagido às novas competências regulatórias, tanto em âmbito procedimental, quanto substantivo? (v) essa regulação chegou atrasada, na hora ou no momento certo?

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Aula 8 - Gestão Coletiva de Direitos Autorais I

Praticamente todo estudante de direito tem uma noção, ainda que preliminar, de direitos autorais. Os modelos de titularidade (basicamente divididos entre sistemas americano e europeu), no entanto, acabam refletindo sistemas diferentes de coleta e distribuição desses direitos. A cobrança desses direitos é o ponto em que entram a gestão coletiva e, por consequência, o ECAD, a estrutura privada que hoje faz a intermediação entre autores e consumidores, de forma a tornar o negócio dos direitos autorais uma realidade. Nessa primeira etapa da aula de gestão coletiva, é importante dar um passo atrás da lei que regulou o setor e foi questionada perante o STF. Isso porque, para entender o objeto que está sendo regulador, vale a pena passar um tempo tentando entender como funciona o setor, de forma a compreender qual o papel da gestão coletiva. Em resumo, por que um autor precisa de um intermediário, como o ECAD, para que este realize as cobranças dos seus direitos autorais? Por que ele não faz isso sozinho ou por meio de agentes por ele contratados?

A partir dessa resposta, é possível entender o escopo da discussão no CADE, em que se discutia eventual conduta anticompetitiva por parte do ECAD no mercado de gestão coletiva de direitos autorais. Parte da discussão refletida nos votos versava justamente sobre a possibilidade ou não de concorrência no setor. Para esta aula, então, as seguintes perguntas serão abordadas: (a) qual o foco de discordância dos votos dos conselheiros? (b) essa discordância existiria, independente do regime de titularidade dos direitos autorais? (iii) a condenação sugeria mais regulação ou mais concorrência no setor? (iv) as condutas de ECAD tinham o potencial de prejudicar o mercado? Os entrantes? Os consumidores?

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Aula 9 - Gestão Coletiva de Direitos Autorais II

Vários eventos, entre os quais, a decisão do CADE e Comissões Parlamentares de Inquérito acabaram motivando a edição de um novo marco regulatório de direitos autorais, especialmente no que se refere à gestão coletiva. Ato contínuo, as associações ingressaram com ações de declaração de inconstitucionalidade, motivando uma discussão regulatório-constitucional a respeito de inovações trazidas pela nova lei, incluindo a política de quotas de conteúdo nacional, restrições à prestação de serviços verticalizados (plataforma vs. conteúdo), além de outros. No escopo da discussão perante o STF, diversos agentes foram chamados para uma audiência pública de forma a contribuir para o debate. Entre os grupos chamados, havia representantes governamentais (como o Ministério da Cultura, Relações Exteriores etc) e grupos da sociedade civil interessados, entre os quais destaca-se o grupo chamado "Procure Saber". Vários artistas participaram dessa audiência pública, trazendo maior clareza para os pontos de conflito entre todas as cadeias da prestação de serviços autorais, desde o autor até o consumidor desse produto específico. 

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GERVAIS, Daniel J. Collective Management of Copyright and Neighbouring Rights in Canada: An International Perspective. Published in Daniel Gervais (ed.), Collective Management of Copyright and Related Rights, The Collective Management in the European Union. Hague, Kluwer Law International, 2006, chap. IV, pp. 117-152.  Lucie Guibault* and Stef van Gompel**

STEVEN MASUR. COLLECTIVE RIGHTS LICENSING FOR INTERNET DOWNLOADS AND STREAMS: WOULD IT PROPERLY COMPENSATE RIGHTS HOLDERS?

CAITLIN KOWALKE. HOW SPOTIFY KILLED THE RADIO STAR: AN ANALYSIS ON HOW THE SONGWRITER EQUITY ACT COULD AID THE CURRENT ONLINE MUSIC DISTRIBUTION MARKET IN FAILING ARTISTS.

Aula 10 - Inovação e Concorrência: Microsoft

Existem alguns casos paradigmáticos no sistema de defesa da concorrência americano. Após uma guerra de 17 anos entre o Departamento de Justiça Americano e a IBM, parecia que os casos envolvendo inovação e defesa da concorrência estariam naturalmente fadados ao fracassso, devido às particularidades da indústria, entre as quais, sobretudo, a natureza intermitente dos produtos e serviços inerentes. Em 2001, uma decisão acabou trazendo de volta essa discussão, dessa vez com um resultado diferente; ou seja, de condenação. O caso virou um paradigma antitruste no mundo inteiro e definiu parâmetros para a metodologia de análise em mercados de alta tecnologia. Hoje, vários anos depois, é possível avaliar se esses parâmetros estão certos ou não e quais foram os efeitos (desejados ou não) que advieram das suas conclusões.

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Aula 11 - Inovação e Antitruste: Google I

A Google é um dos maiores marcos de inovação. Um empresa de tecnologia situada em Mountain View, Califórnia, desenvolveu um modelo de negócio baseado no fornecimento de informações e modificou a forma como publicidade funciona no mundo. A exemplo da Microsoft, a Google vem enfrentando uma serie de investigações abertas por órgãos de defesa da concorrência. A dúvida é se essas investigações representam ou não uma incompreensão dos mercados de inovação. Será que o perfil desses mercados, na verdade, não apresenta desafios à forma como a legislação e jurisprudência antitruste enxerga práticas anticompetitivas? Existe maior ou menor risco em situações de grande inovação? E, para dirimir essa controvérsia (se é que existe uma), quais seriam os critérios que os agentes públicos podem desenvolver de forma a construir uma política pública para casos envolvendo mercados de alta tecnologia e, consequentemente, em constante inovação?

 

O próprio conhecimento econômico relacionado a condutas que afetam inovação é bastante limitado. Os reguladores antitruste não estão acostumados a avaliar concorrência em mercados de tecnologia, em que existem trade-offs entre competição por preços e por inovação. Isso porque empresas de tecnologia competem em diversas variáveis (preço, reputação, qualidade, inovação). Por isso, o ponto principal da aula é verificar se a política de inovação pede por um tipo diferente de metodologia para lidar com empresas de tecnologia ou se a análise tradicional antitruste poderia se aplicar normalmente a essa indústria, sem maiores alterações.

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Aula 12 - Inovação e Antitruste: Google II

Depois do (e paralelo ao) movimento de verticalização, o perfil do acesso à internet se alterou. O usuário de desktop se rendeu ao uso dos celulares e o ambiente mobile trouxe uma série de mudanças para o mercado de alta tecnologia. Isso porque o acesso via desktop cria facilidades de navegação não necessariamente existentes no mobile, que teve de se adaptar. Surgiram, por conta disso, iniciativas como o one click buy (da Amazon) e, mais impressionantemente, os apps, que relativizam os buscadores, como o Google. Aliás, como o grosso do acesso se concentra em poucos sites, a estratégia de crescimento das demais empresas se fundamenta na facilitação do ambiente de navegação.

Aqui, portanto, vale a pena analisar como a Google vem se adaptando ao novo ambiente mobile. E, consequentemente, as ações que foram trazidas pelos órgãos antitruste americanos. O ritmo da tecnologia de informação está se tornando cada vez mais rápido, daí surgindo as seguintes perguntas: (i) qual o impacto desse rtimo na formação de poder de mercado? (ii) fica mais fácil ou mais difícil entrar no mercado? (iii) as empresas estão ampliando o escopo de suas atividades (para o hardware, por exemplo)? 

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Aula 13 - Inovação e Antitruste: Apple

O modelo de negócio da Amazon assombra o mundo inteiro. A maior (ou uma das maiores) empresa (s) de e-commerce do mundo começou com um negócio de venda de livros pela internet há muitos anos, revolucionando o varejo desse segmento. Hoje, uma varejista de alcance variado, não apenas se limitando apenas a livros, a Amazon diversificou para áreas que não necessariamente estão relacionadas ao varejo tradicional, buscando competir, por exemplo, do mercado de streamming, com a amazon fire (um dispositivo competidor da apple tv). Embora o movimento de diversificação seja algo bastante evidente, a presença no mercado de livros permanece sendo relevante, o que levou a reações por parte de outros players (Editores e também outras empresas interessadas em participar no mercado de revenda de livros). Daí surgiram interessantes debates, que não apenas se limitam a questões concorrenciais, incluindo-se aí a própria mudança no modelo de negócio, antes uma compra e venda de livros, para um modelo de agency (representação comercial).

Essa aula está inteiramente baseada nos acontecimentos do caso United States vs. Apple Inc. et alli.. E desse caso diversas perguntas vão surgir. Qual o modelo de negócio que existe entre editoras e os varejistas de uma forma geral? E ente as editoras e a Amazon? De que forma os editores buscaram alterar esse modelo de negócio? Como a Apple participou nesse processo (se é que participou)? Quais argumentos os editores utilizaram para justificar a necessidade de mudança no relacionamento comercial? Eles têm razão?

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Aula 14 - Economias de Compartilhamento

O Vale do Silício é ume referência icônica de cluster de tecnologia. Pessoas do mundo inteiro vão para a Califórnia com uma ideia na cabeça, buscando o know-how que as faculdades do Estado, Berkeley e Stanford, desenvolveram com incubadoras de novos negócios. Ao invés de utilizar os escritórios modelo como incubadoras, fornecendo auxílio jurídico para as start ups que surgem com ideias inovadoras. Lá nasceram, além da Google (situada em Mountain View), Pay Pal, AirBnb e Uber, além de várias outras. Parte da inovação trazida por essas empresas reflete uma tentativa de criar ou renovar serviços antigos, em que os mercados eram maduros e sem novidades em muitos anos. Ao introduzir tecnologia, não só novas possibilidades foram criadas, mas também antigos paradigmas começam a se quebrar. Gerações funcionaram sob uma lógica de aquisição de propriedade. Agora, com os serviços baseados na economia de compartilhamento, a lógica é a de uso, para eliminar a capacidade ociosa que diversos serviços e/ou produtos apresentam. De furadeiras a hospedagem, essas empresas trouxeram desafios aos órgãos reguladores, que já reagiram de forma bastante veemente, sobretudo contra Airbnb e contra o Uber.

Disso surgem inúmeras perguntas. Será que esses serviços eliminam as falhas de mercado que deram origem à regulação desses setores (mais especificamente, o setor de táxi e, em menor medida, de hospedagem? Os reguladores têm uma tendência maior a não alterar o status quo das regras que regulam esses setores? Em caso positivo, por quê? Isso significa que os setores não devem ser regulados ou, alternativamente, que devem ser regulados de uma forma diferente? E que tal autoregulação?

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